Renovação do Certificado Digital
Todos os certificados FIRE são homologados pela ICP-Brasil. Fazemos parte da cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para que sua identificação virtual tenha cento por cento de autenticidade, validade e segurança nos meios eletrônicos como a web.
Após o Instituto Nacional de Tecnologia – ITI publicar a Normativa que regulamenta os procedimentos para a aquisição do Certificado Digital à distância, no âmbito da ICP-Brasil, passamos a renovar certificados digitais para empresas ou pessoas físicas por videoconferência.
Não se preocupe você está em boas mãos!
Para renovar o seu certificado digital pré-requisito é que você/cliente já tenha uma biometria cadastrada na ICP-Brasil.
Certificado Digital
Renovação On-line
Diferente do processo presencial, neste modelo, o cliente envia a documentação antecipadamente
Agendar a Videoconferência
O único pré-requisito para a realização da videoconferência é que você possua sua biometria cadastrada na base da ICP-Brasil.
Abaixo listamos os documentos que devem ser enviados em arquivo PDF para verificação:
- Dois documentos de identificação com foto (o documento precisa ter fé pública) – ex: CNH, RG, Passaporte, Carteira de classe profissional;
- Número do CPF;
- PIS /PASEP/NIT (opcional);
- CEI/CAEPF/CNO (opcional);
- Título de Eleitor (opcional);
Obs 1: O documento de identificação apresentado deve estar legível e em perfeito estado. Não pode conter recortes, rasuras, falhas, marcas, replastificação e etc.
Obs 2: Caso queira a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e/ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)/CEI (Cadastro Específico do INSS)/CNO (Cadastro Nacional de Obras), deve ser apresentado documento que comprove a numeração.
e-CPF para Conectividade Social
– Para o procurador da empresa, é obrigatória a apresentação do PIS .
– Para o profissional autônomo, é obrigatória a apresentação do CEI/CAEPF/CNO .
Obs 1: A comprovação do PIS pode ser através de cartão do PIS, extrato do FGTS, Cartão Cidadão.
Obs 2: A comprovação do CAEPF, pode ser através do comprovante de cadastro ou impressão atualizada da página da DATAPREV.
Abaixo listamos os documentos que devem ser enviados em arquivo PDF para verificação:
- Cartão CNPJ emitido há no máximo 7 (sete) dias;
- Documento de constituição da Pessoa Jurídica: estatuto, contrato social ou requerimento de empresário e etc. (devidamente registrados no órgão competente);
- Alterações do documento de constituição da PJ – no caso da última alteração ser consolidada, apenas esta podes ser apresentada (devidamente registrada);
- Ata de eleição e posse do diretor/responsável, quando cabível (devidamente registrada no órgão competente;
Da Pessoa Física - Dois documentos de identificação com foto (o documento precisa ter fé pública) – ex: CNH, RG, Passaporte, Carteira de classe profissional;
- Numero do CPF;
- PIS (opcional);
- CEI/CAEPF/CNO (opcional).
Obs 1: No caso dos itens 2,3 e 4 a cópia autenticada poderá substituir a apresentação do documento original.
Obs 2: No caso de condomínios, caso tenha sido registrado antes da vigência do novo código civil (2003), deverá ser apresentada a certidão de individualização do imóvel.
Obs 3: O documento de identificação apresentado deve estar legível e em perfeito estado. Não pode conter recortes, rasuras, falhas, marcas, replastificação e etc.
Obs 4: Caso queira a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e/ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)/CEI (Cadastro Específico do INSS)/CNO (Cadastro Nacional de Obras), deve ser apresentado documento que comprove a numeração.
PROCURAÇÕES:
Caso a representação da pessoa jurídica seja em conjunto, o administrador/responsável perante à Receita Federal deve, obrigatoriamente, comparecer para a emissão do Certificado Digital, conforme resolução do Comitê Gestor ICP-BRASIL: item 3.1.1.1, alínea “a”, Item “i” do DOC-IP-05.
O administrador/responsável que deve assinar em conjunto, mas não é o responsável na Receita Federal, pode ser representado através de Procuração Pública, com poderes específicos para emissão de Certificado Digital, desde que o documento de constituição PJ admita o uso de procurador. A validade da procuração será de 90 (noventa) dias, independente do que estiver expresso na mesma.
Escolha qual Certificado você deseja Renovar
Se você é de outra localidade, não se preocupe, entre em contato. Nosso agente de registro irá verificar qual a melhor opção de atendimento para você!
Renove Agora! Armazene seu Certificado no Computador, Cartão ou Token.
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Certificado Digital e-CPF
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Certificado Digital e-CNPJ
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Certificado Digital NF-e
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Nossa equipe de suporte estará à disposição para atender caso tenha dúvidas de qual Certificado Digital atende você ou sua empresa. Ainda melhor: a Fire vai até você! Um de nossos agentes será deslocado para ir até sua casa ou escritório no local e horário combinado, e o pagamento pode ser feito antecipado ou no momento da emissão. Aceitamos cartão de crédito ou débito, boleto ou à vista.
O atendimento remoto seguirá rigorosamente todos os procedimentos legais, ou seja, o agente de registro que o atender estará apto e capacitado para realizar as validações documentais necessárias e inerentes ao processo de emissão do certificado digital.
O cliente que não estiver apto a este novo modelo poderá solicitar a visita de um agente de registro a sua residência ou ao seu trabalho.
Não fique na dúvida, preencha o formulário! Um de nossos agentes especializados entrará em contato para ajudar você a decidir qual é o Certificado Digital ideal para a sua necessidade ou de sua empresa!
Perguntas Frequentes
Por se tratar de um processo novo, é natural surgir algumas dúvidas. Para te ajudar, listamos e respondemos as mais frequentes. Confira!
Segundo normativa publicada pelo Instituto Nacional de Tecnologia – ITI que regulamenta os procedimentos para a aquisição do Certificado Digital à distância, é necessário ter a biometria cadastrada na base da ICP-Brasil.
Podemos fazer uma validação presencial, indo direto a casa ou trabalho. Para isso entre em contato com a Fire pelo telefone (11) 96596-6319 ou e-mail: contato@firecertificadora.com.br
É simples, são 5 etapas básicas:
- Realize a compra do Certificado Digital no site da Fire.
- Agende a videoconferência, no melhor dia e horário para você.
- Envie os documentos solicitados para nossa análise.
- Realize a videoconferência com um atendente nosso (Agente de Registro).
- Faça a emissão do Certificado Digital e comece a usá-lo imediatamente.
Você tem até 15 dias.
Após realizar a compra você receberá um e-mail com instruções para fazer o agendamento, criação de senhas e envio de documentos. Por isso atente-se para fornecer seu melhor e-mail, durante a compra, de forma correta.
Os documentos solicitados devem ser enviados ao e-mail informado e passarão por validação dos Agentes de Registro.
Caso haja alguma pendência na documentação, o Agente de Registro solicitará por e-mail a adequação e/ou complemento deles.
Todos os tipos de Certificado Digital Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Se você não tiver uma mídia criptográfica (token ou Smartcard), será necessário adquirir em uma loja física ou receber por entrega. Se você já possuir uma mídia é só realizar a compra e seguir os passos informados por e-mail.
Sim. Todo processo pode ser feito pelo celular, com exceção à emissão de Certificados A1 e A3. No caso do Certificado em nuvem Bird ID, a emissão pode ser feita no celular.
Não. Os Certificados emitidos por videoconferência são válidos e aderentes às normativas da ICP-Brasil, não necessitando de nenhum outro processo adicional.
Sim. Desde que o procurador tenha seus dados cadastrados na base da ICP-Brasil.
Após a aprovação do Agente de Registro na videoconferência, o Certificado estará pronto para a emissão, ou seja, a aprovação é imediata.
Sim!
Sim, desde que o CPF esteja cadastrado na base de dados da ICP-Brasil.
O Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade eletrônica que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores.
Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
A diferença é que na certificação digital da pessoa física o responsável pelo certificado é a própria pessoa e na certificação digital da pessoa jurídica o titular é a empresa e esta tem uma pessoa física responsável pelo uso do certificado.
As principais diferenças entre esses dois tipos de certificado são a geração e o armazenamento das chaves criptográficas.
O certificado digital A1 tem o par de chaves pública/privada gerado em seu computador no momento da emissão do certificado. O certificado tipo A1 tem validade de 1 (um) ano.
O certificado digital A3 oferece maior segurança, pois o par de chaves é gerado em hardware (cartão inteligente ou token) que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. Com o cartão inteligente ou o token, você pode transportar a sua chave privada de maneira segura, podendo utilizá-la onde você desejar.
Se a comunicação de suas empresas com a Secretaria da Fazenda é centralizada, ou seja, se a sua empresa solicita a emissão de notas fiscais das filiais através de um único lugar, você só precisa de um certificado NF-e. Caso contrário, deverá solicitar um certificado para cada filial.
Se a senha PIN for digitada três vezes incorretamente, o cartão/token será bloqueado. Caso isto ocorra, o desbloqueio somente poderá ser efetuado por meio da senha PUK através do gerenciador Safesign. Se a senha PUK for digitada três vezes incorretamente, o cartão/token será inutilizado e o Certificado Digital será perdido. O cartão/token inutilizado não poderá ser reutilizado em nenhuma hipótese.
ATENÇÃO: A guarda das senhas PIN e PUK é de responsabilidade do titular do Certificado Digital. Estas senhas são geradas e armazenadas diretamente em seu cartão e não temos acesso.
Sim, desde que no momento da solicitação e validação tenha sido informado/apresentado o CEI Cadastro Específico do INSS.
Sim. Você pode ter quantos certificados forem necessários para atender as suas necessidades.
Não. O certificado digital do tipo A3 tem as chaves criptográficas geradas e armazenadas em um dispositivo criptográfico (cartão Inteligente ou Token), as quais não podem ser exportadas para outro dispositivo.
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a primeira na cadeia de Autoridades Certificadoras do Brasil. É responsável pela execução das políticas e das normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo comitê gestor, não lhe cabendo a emissão de certificados digitais aos usuários finais, sendo, no entanto, responsável pela emissão dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras de 1º nível.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, além de garantir a realização de transações eletrônicas seguras, desde que certificadas por ela.
